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terça-feira, 03 outubro 2023
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Justiça condena dois homens por injúria racial e racismo contra Maju Coutinho

“Foram inúmeras as ofensas proferidas pela massa de internautas contra a dignidade e o decoro da vítima Maria Júlia, tudo em razão de sua cor é raça.”, diz trecho da sentença

As ofensas foram proferidas enquanto Maju trabalhava no ‘Jornal Nacional’. (Foto:Reprodução/ Iwi Onodera- EGO)

Nesta segunda (9), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou dois homens por racismo e injúria racial contra a jornalista Maju Coutinho, da TV Globo. Os fatos aconteceram em meados de 2015, quando os acusados utilizaram perfis falsos para promoverem ofensas contra a apresentadora.

“O racismo, no caso, deu-se em sua forma qualificada, eis que as frases de ódio racial e de cor foram publicadas na página virtual do Jornal Nacional da Rede Globo, ou seja, em ambiente de amplo acesso ao público”, diz trecho da sentença.

O juiz Eduardo Pereira dos Santos Júnior, da 5ª Vara Criminal da Capital Paulista, responsável pela sentença, entendeu, ainda, que Erico Monteiro dos Santos e Rogério Wagner Castor Sales cometeram também crime de corrupção de menores por terem induzido três adolescentes à prática dos mesmos crimes.

“Os réus, deveras, incitaram e induziram a discriminação e o preconceito de raça e cor. Na liderança da comunidade cibernética a discriminação e o preconceito de raça e cor. Na liderança da comunidade cibernética denominada “Warning”, e sob pena de exclusão, ordenaram que seus membros efetuassem postagens de cunho preconceito e discriminatório contra a raça negra e a cor preta, o que efetivamente aconteceu, e de modo maciço e impactante.”, escreveu o juiz.

Ainda de acordo com o magistrado, “foram inúmeras as ofensas proferidas pela massa de internautas comandada por Erico e Rogério contra a dignidade e o decoro da vítima Maria Júlia, tudo em razão de sua cor é raça.”

Erico foi condenado a seis anos de reclusão e Rogério a cinco anos em regime semiaberto, mais multa pelos crimes cometidos. Entretanto, os dois condenados poderão recorrer da sentença em liberdade, segundo o entendimento do juiz.

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