Em 1998, no segundo dia do mês de fevereiro, foi aprovada a emenda que configurava o racismo como crime inafiançável e imprescritível. De autoria do deputado federal Alberto Caó Oliveira, a reforma alterou sanção de Getúlio Vargas, de 1951.
A Lei Afonso Arinos, como era chamada, conferia ao racismo a característica de contravenção, que geralmente são infrações penais cominadas por multa. Diante dessa realidade, o racismo era praticamente liberado e a população negra continuava sofrendo reflexos discriminatórios. Afinal, os acusados seriam absolvidos caso pagassem sua liberdade. Para mudar isso, Caó sugeriu o ajuste legislativo que transformou, oficialmente, o racismo em crime passível de punição.
Apesar da conquista legal que tornou o racismo um crime imprescritível e inafiançável, as situações denunciadas muitas vezes são intituladas como crime de injúria com conotação racial, que tem menor potencial ofensivo. O racismo seria o crime direcionado a toda a classe negra, enquanto o crime de injúria seria de conotação particular, para ofender alguém. As punições tornaram-se mais brandas quando enquadradas desse modo.
Ainda assim, os feitos de Caó não podem ser esquecidos. O soteropolitano, filho de uma costureira e de um marceneiro, foi um dos grandes brasileiros que buscaram direitos ao povo negro. O advogado, jornalista e político preso e torturado durante a ditadura militar soube, como ninguém, pela cor e pela dor da pele, defender a ancestralidade.