O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (11) uma que equipara o crime de injúria racial ao de racismo e amplia as penas. O PL 4566/2021 foi sancionado durante a cerimônia de posse das ministras Anielle Franco da Igualdade Racial e Sônia Guajajara dos Povos Originários, no Palácio do Planalto.
No texto, a pena de injúria racial foi ampliada de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos e se o crime for cometido por duas pessoas ou mais, a pena será dobrada.
Ainda segundo o texto, crimes de racismo realizados em atividades esportivas, eventos culturais, artísticos ou religiosos, além da reclusão, a pessoa que cometer o crime ficará proibida de frequentar estádios ou teatros, por exemplo, por três anos.
É considerado injúria quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por causa de raça, cor, etnia, religião ou origem. Enquanto o crime de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.